Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:15408/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE_LICITAÇÕES/CONTRATOS DO PROCESSO DO SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECID
3. Responsável(eis):AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS - CPF: 79346570130
DANIEL ALENCAR BARDAL - CPF: 83724087187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS

6. INFORMAÇÃO Nº 219/2020-CAENG

O Tribunal de Contas vem desenvolvendo trabalho de “controle externo concomitante” que se materializa mediante ação de fiscalização tempestiva dos atos e/ou procedimentos no curso de sua formação e execução, com o principal objetivo de prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, através de relatório preliminar, sugerindo a adoção de medidas a serem avaliadas pela Relatoria competente, dentre as quais: emissão de medida cautelar, envio de ofício comunicando aos responsáveis indícios de irregularidades, aplicação de sanções, etc., ou solicitar informações preliminares, vistorias, etc..

Nº SICAP: 537820

Processo SICAP-LCO Nº: 2032100730/2020

Procedimento Licitatório: 16/2020

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB DEMANDA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REPAROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL SINAPI.

Valor: R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais)

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020

Regime: Contratação por Preço Unitário ou Item

Tipo: Menor Preço
DT. Abertura: 09/12/2020

Cadastro no SICAP-LCO em: 30/11/2020

O edital do Pregão Eletrônico N° 16/2020 tem como objeto desta licitação a Contratação de Empresa, Sob Demanda, Prestar Serviços de Reparos de Manutenção Predial com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, na Forma Estabelecida nas Planilhas de Serviços e Insumos Diversos Descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Via Registro de Preços, Visando Atender as Necessidades da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, Conforme Especificações Constantes no Termo de Referência, que Integra Este Edital – Anexo I. Baseando na justificativa do uso cotidiano de edificações a ocorrência de manifestações patológicas e o desgaste dos sistemas construtivos com o decorrer do tempo, tal fato é justificado pelo desgaste natural provocado pelo uso das instalações e pela exposição cotidiana dos mesmos a intempéries.

Após análise das informações, pode-se verificar:

  1. Não há projetos de engenharia onde os materiais em questão serão aplicados, com seus respectivos quantitativos. Esses dados são necessários para justificar a quantidade dos materiais do Termo de Referência (Anexo I);
  2. Não foram anexados o Memorial Descritivos e Cronograma do procedimento licitatório em questão, esses documentos são necessários na alimentação do SICAP-LCO. Sem essa documentação prejudica a análise e transparência do certame
  3. Em análise ao Edital, verificou-se que não há justificativa apresentada pela fundação com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração da Ata. Desta forma, os quantitativos sugeridos no Termo de Referência não apresentam qualquer suporte fático, mesmo conforme recomendação do Parecer Jurídico.
  4. No que tange a demonstração de como se obteve os quantitativos constantes do termo de referência, não há justificativa técnica que comprove os números ou quantidades ali descritas. A justificativa pressupõe uma análise técnica mínima, que deve ser realizada caso a caso. Destarte, ressente-se dos autos a necessária justificativa do Gestor da Pasta, ou de equipe técnica com sua aprovação, informando os parâmetros técnicos que demonstrem os quantitativos estimados para este registro.
  5. Pregão Eletrônico Nº 16/2020 não apresentou uma Planilha orçamentaria. O item 13 do Termo de Referência não pode ser considerado uma planilha orçamentaria, pois não apresenta detalhamento dos serviços, materiais, códigos de referência ou um mapa de apuração de valores de mercado. Com isso não dar para saber a origem dos valores apresentadas no edital e SICAP-LCO.
  6. O processo licitatório da Contratação de Empresa, Sob Demanda, Prestar Serviços de Reparos de Manutenção Predial com Fornecimento de Materiais e Mão-de-Obra, com valor estimado de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais) é bastante significativo para os cofres públicos. Devido as informações insuficientes nos documentos apresentados, dificultou - se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

O certame ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2020, assim, em vista das dúvidas apresentadas sobre o levantamento das quantidades necessárias, bem como o perigo na demora de agir, em razão de possíveis prejuízos ao erário, sugere-se a critério de avaliação superior, determinar a SUSPENSÃO CAUTELAR do certame.

À deliberação superior.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE RIBAMAR MAIA JUNIOR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 04/12/2020 às 14:43:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 102054 e o código CRC E59A079

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